Comunicação de informação relativa aos estabelecimentos - artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro
Foram divulgadas novas obrigações fiscais regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro.
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Prazo para validar faturas termina a 25 de fevereiro. Se não o fizer, arrisca-se a receber menos reembolso do IRS ou a pagar mais.
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Quer seja para garantias, reclamações ou prova de pagamentos, as faturas podem ter fins diferentes. Saiba como as gerir
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Na era da informação, em que o fluxo de dados é cada vez maior, um bom software de gestão pode fazer a diferença na análise das operações de uma empresa. O mecanismo permite mais eficiência e poupança de tempo e dinheiro